Segurança Alimentar

Higiene e Segurança Alimentar

A implementação de um sistema de higiene e segurança alimentar visa dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril (Higiene dos Géneros Alimentícios), Anexo II alterado pelo Regulamento (CE) nº 1019/2008, da Comissão, de 17 de outubro.

As empresas que manipulem alimentos devem proceder à implementação de um sistema de autocontrolo que garanta a qualidade do serviço prestado e a inocuidade (segurança) dos produtos. Assim, a análise de perigos e pontos críticos de controlo serão verificados através da implementação do sistema de controlo HACCP. Deste modo, é da sua responsabilidade identificar todas as fases por forma a garantir a segurança dos alimentos e zelar pela elaboração, aplicação, atualização e cumprimento de procedimentos de segurança adequados.

Para a realização destas atividades de autocontrolo deverão ter-se em consideração os seguintes princípios:

• Análise dos potenciais riscos alimentares nas operações do sector alimentar;
• Identificação das fases das operações em que se podem verificar-se riscos alimentares;
• Determinação dos pontos críticos para a segurança dos alimentos;
• Definição e aplicação de um controlo eficaz e de processos de acompanhamento dos pontos críticos.

Deverá proceder-se à revisão periódica, e sempre que hajam alterações dos processos da empresa, da análise dos riscos alimentares, dos pontos críticos de controlo e dos processos de controlo e acompanhamento.

No que que diz respeito à Higiene e Segurança Alimentar, a Previne possui uma equipa técnica especializada que desenvolve os seguintes trabalhos:

• Implementação do HACCP
• Vistorias Técnicas
• Dossiê de HACCP (Manual de Higiene Alimentar)
• Testes de Superfície/ Manipulador
• Formação

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