Segurança
Serviços Externos de Segurança no Trabalho
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho.
Para estabelecimentos ou conjuntos de estabelecimentos:
a) Com menos de 400 trabalhadores;
b) Em que menos de 30 trabalhadores estejam expostos a atividades de risco elevado;
c) Ou ainda, que não cumpram com as alíneas anteriores, mas que estejam autorizados pela ACT;
é admissível a prestação de serviços externos de segurança.
A Previne é uma empresa autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança, sendo esta prestação realizada por uma equipa de Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no trabalho, cujas valências multidisciplinares permitem uma resposta rápida e de qualidade.
Os serviços são prestados tendo em conta as exigências legais, bem como as necessidades dos clientes e podem incluir:
Visitas técnicas no âmbito da SST
As visitas técnicas têm como referencial a legislação no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as boas práticas gerais e especificas aplicáveis às atividades desenvolvidas.
As visitas incidem não só sobre os locais de trabalho, como também sobre os processos produtivos e aspetos comportamentais relacionados com este.
Após visita é elaborado um relatório técnico onde se identificam as não conformidades detetadas ou oportunidades de melhoria e as respetivas medidas corretivas ou preventivas propostas.
Estudos de Identificação de Perigos e Avaliação dos Riscos Profissionais
A avaliação de riscos profissionais é um processo dinâmico que tem como objetivo a identificação de perigos e a análise, valoração e controlo dos riscos, partindo de uma análise metódica e detalhada dos postos de trabalho.
A avaliação de riscos é a estrutura de suporte da Segurança no Trabalho numa empresa, dado que é dela que emana a necessidade de:
– Aplicação equipamentos de proteção coletiva e sinalização de segurança;
– Utilização de equipamentos de proteção individual,
– Estudos mais detalhados como sejam: Ruído, Iluminância, Ambiente Térmico, Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos, elaboração de medidas de autoproteção, Planos de Segurança e Saúde, etc.
– Formação;
– Outras medidas de prevenção.
Como processo dinâmico, a avaliação de riscos tem de ser atualizada periodicamente, nomeadamente com a introdução de novos processos ou equipamentos, resultados das consultas aos trabalhadores ou aos seus representantes, bem como a investigação de acidentes de trabalho.
Plano de Prevenção de Riscos Profissionais
O Plano de Prevenção de Riscos Profissionais tem como pilar central o estudo de avaliação de riscos profissionais e como objetivo principal a sua implementação prática.
É através deste documento que se consegue avaliar o estado de implementação das medidas de prevenção numa empresa, bem como qual é o nível de compromisso desta com a segurança no trabalho.
Apoio na realização de consulta aos trabalhadores
É obrigação do empregador a realização de uma consulta anual aos trabalhadores ou aos seus representantes. A consulta versa sobre aspetos relevantes da segurança e saúde do trabalho e é realizada por escrito.
Este serviço consiste na preparação do questionário de consulta, análise de resultados e proposta de medidas decorrentes dos mesmos.
Concepção e desenvolvimento do programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho
À semelhança do processo utilizado para realizar a consulta aos trabalhadores, complementado com reuniões com empregadores e responsáveis das diferentes áreas ou departamentos, é realizado um levantamento de necessidades formativas no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.
A partir dos resultados é construído um plano de formação.
Investigação de Acidentes de trabalho
O impacto negativo gerado pela ocorrência de acidentes de trabalho nas organizações, não podendo por tal serem ignorados. Da sua correta investigação surgem oportunidades de melhoria e a definição de medidas para evitar a sua recorrência. O investimento na investigação e documentação de acidentes de trabalhos é uma garantia da melhoria das condições de trabalho numa empresa.
Preenchimento do Anexo D do Relatório Único
No âmbito dos seus contratos de prestação de serviços externos, a Previne assegura a recolha de elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho e a sua introdução no portal institucional disponibilizado para o efeito.
Avaliação de Ambiente Térmico
A Previne possui equipamentos devidamente calibrados e um corpo técnico qualificado para realizar avaliações de conforto térmico e stress térmico.
Em ambientes térmicos considerados moderados, faz-se a avaliação do conforto térmico em conformidade com a Norma ISO 7730. Calculam-se os índices PMV-Predicted Mean Vote (Voto Médio Estimado) e PPD-Predicted Percentage of Dissatisfied (Percentagem de Pessoas Insatisfeitas), a partir da leitura de parâmetros físicos que, em caso de desconforto térmico, nos permitem identificar a causa do mesmo e recomendar as medidas corretivas adequadas.
Em ambientes térmicos extremos (calor), faz-se a avaliação do stress térmico, em conformidade com a Norma ISO 7243. Calcula-se o índice WBGT-Wet Bulb Globe Temperature. Adicionalmente, o recurso à norma ISO 7933 permite a determinação analítica e interpretação do stress térmico, calculando o valor do índice PHS-Predicted Heat Strain (índice preditivo das respostas fisiológicas).
Em ambientes térmicos extremos (frio), faz-se a avaliação do stress térmico em conformidade com a norma ISO 11079, que permite a avaliação do stress térmico partindo do índice IREQ (isolamento proporcionado pelo vestuário), em caso se verifique que o vestuário é insuficiente, determina-se o tempo máximo de exposição.
Avaliação de Iluminação
Na avaliação dos níveis de iluminação procede-se em conformidade com a Norma DIN 5035:1990 – PT6 – “Artificial Lighting – Measurement and Evaluation”. Os resultados obtidos são comparados com os recomendados pelas Normas EN 1264-1:2011 – “Light and Lighting – Lighting of Workplaces – Part 1 – Indoor Workplaces e EN 1264-2:2007 – “Lighting of Workplaces – Part 2 – Outdoor Workplaces”, para postos de trabalho/locais equivalentes.
Posteriormente são emitidos relatórios com recomendações/ medidas correctivas, para as situações identificadas como não conformes.
O corpo técnico da Previne encontra-se habilitado a realizar avaliações/estudos de iluminância de acordo com o anteriormente descrito.
Inspeção de linhas de vida
A inspeção anual de linhas de vida dá resposta aos requisitos de inspeção periódica anual inscritos em instruções dos fabricantes, na norma EN 365 e no Decreto-Lei n.º 348/1993, de 1 de Outubro, visando verificar a resistência e a funcionalidade de um equipamento fundamental para a segurança dos trabalhos realizados em altura, tendo em conta que dele pode depender a vida humana. Neste âmbito, a Previne possui técnicos qualificados e com experiência na realização de inspeções de sistemas de linhas de vida horizontais ou verticais, rígidas ou flexíveis e aos componentes de fixação, amortecimento e de tensionamento.
As inspeções de linhas de vida horizontais baseiam-se na norma EN 795 e as inspeções de linhas de vida verticais baseiam-se nas normas EN 353-1 e EN 353-2. Em ambas as situações, as inspeções são efetuadas, também, com base em conhecimentos teórico-práticos relacionados com outras especificações de segurança e de manutenção aplicáveis.
No âmbito da nossa atividade estão igualmente disponíveis serviços de consultoria e acompanhamento técnico na fase de preparação e instalação de sistemas de linhas de vida.
No final, são emitidos relatórios técnicos de inspeção identificando os parâmetros (eventuais deficiências) não conformes e as ações e/ou medidas corretivas a implementar face aos mesmos.
Inspeção de equipamentos de proteção para trabalhos em altura
A Previne possui técnicos qualificados e com experiência na realização de inspeções de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura.
Os tipos de equipamentos a inspecionar poderão ser arneses, cabos de ancoragem, dispositivos anti queda retrácteis, elementos de ligação/conectores (mosquetões ou ganchos), ascensores, descensores, dispositivos anti queda (bloqueadores), roldanas/polias, cabos ou cordas, etc.
A inspeção dos componentes de segurança e conforto de equipamentos e a verificação da compatibilidade e funcionalidade dos mesmos é muito importante, dado tratar-se de atestar a resistência e a funcionalidade de equipamentos vitais para a segurança dos trabalhos realizados em altura, contribuindo decisivamente para se evitarem ou minimizarem consequências de acidentes normalmente associados a lesões graves e muitas vezes fatais.
As inspeções a estes equipamentos baseiam-se essencialmente nos referenciais normativos aplicáveis (e.g., EN 354, EN 355, EN 360, EN 361, etc.), complementados pelos conhecimentos teórico-práticos relacionados com especificações de segurança e de manutenção aplicáveis, indicados pelos fabricantes de referência a nível mundial.
Para cada componente ou equipamento inspecionado é emitido relatório técnico de inspeção, sustentado numa lista de verificação adequada ao equipamento, identificando as possíveis deficiências e quais as ações e/ou medidas a implementar face às mesmas.
Inspeção e verificação de máquinas e equipamentos de trabalho
As ações de inspeção e verificação de máquinas e equipamentos de trabalho são obrigatórias e têm por finalidade assegurar que as máquinas e equipamentos reúnem / mantêm as condições de segurança mínimas na sua utilização.
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho, a fim de assegurar um melhor nível de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores. Tem como destinatários os empregadores, a quem compete assegurar o seu cumprimento, visando a promoção da melhoria das condições de trabalho.
Esta Diretiva está transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
A Previne, tendo por base a legislação em vigor, normas europeias harmonizadas ou regras de boas práticas, realiza verificações e ensaios de equipamentos de trabalho, a fim de garantir as condições de segurança associadas aos equipamentos e o bom estado de funcionamento em conformidade com os requisitos de segurança e regras de utilização previstos no Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro.
Ensaios diversos:
– Ensaios funcionais
– Ensaios elétricos
– Ensaios ao limitador de carga em aparelhos de elevação
– Ensaios de frenagem em aparelhos de elevação
– Ensaios estáticos/dinâmicos
Outros ensaios:
– Simulação de falhas e testes dos dispositivos de segurança
– Inspeções iniciais, periódicas ou excecionais
- Elaboração do relatório de avaliação dos requisitos mínimos de segurança e saúde dos trabalhadores de acordo com o DL 50/2005
- Definição de soluções técnicas
- Análise de documentação técnica
- Tratamento das não-conformidades
- Realização de ações de formação no âmbito de segurança de máquinas e equipamentos de trabalho
Pesquisa/Medição de gases
No seu corpo técnico, a Previne conta com técnicos qualificados (com formação específica) e com experiência (conhecimentos de equipamentos e instalações industriais) na realização de pesquisa/medição de gases e na monitorização de atmosferas potencialmente perigosas.
A Previne dispõe de medidores de gases portáteis para a medição/pesquisa, no local, de um leque alargado de gases, por forma a obter a respetiva concentração. As leituras obtidas, permitirão avaliar de imediato o risco da atividade a realizar, servindo de suporte da emissão de certificado de autorização de trabalho ou de simples entrada em equipamento, sendo elaborado e emitido, posteriormente, um relatório para o cliente. Os medidores de gases portáteis detetam uma vasta gama de gases, com destaque para os mais frequentes, isto é, sulfureto de hidrogénio (H2S), amoníaco (NH3), insuficiência ou excesso de Oxigénio (O2), metano (CH4), LEL/LIE (explosividade), dióxido de carbono (CO2), hidrogénio (H2), monóxido de carbono (CO) e outros.
A verificação da existência de agentes químicos perigosos (gases ou vapores, com características tóxicas, explosivas, asfixiantes ou o cúmulo de todas estas) e/ou com potencial de explosão nos locais de trabalho, permite, caso se confirme necessário, a implementação das condições necessárias à execução segura do trabalho em instalações industriais, estaleiros ou locais com condições para o surgimento ou existência de atmosferas perigosas, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores, assim como o bom estado estrutural e funcional da generalidade dos equipamentos ou instalações (por exemplo, tanques/esferas, equipamentos de processo (reactores, colunas, digestores), reservatórios, condutas/tubagens, ETAR, caixas de visita de saneamento, etc.).
Avaliação de Ruído Ocupacional
Por forma a dar cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro, relativamente às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, as entidades empregadoras devem proceder à avaliação do ruído nos locais de trabalho (função ou posto/local de trabalho) por forma a verificar se existe a necessidade de implementação de medidas preventivas em função dos valores do ruído estarem acima ou abaixo dos valores de ação (superior ou inferior), e ainda se está assegurado o cumprimento dos valores limite de exposição.
Para tal, a Previne possui um corpo técnico que realiza avaliações de ruído ocupacional recorrendo a equipamentos de medição (sonómetro e/ou dosímetro) devidamente calibrados.
É emitido relatório com as recomendações relacionadas com medidas técnicas e organizacionais a implementar para corrigir situações não conformes com os requisitos legais.
Segurança Contra Incêndio em Edifícios
A Previne possui técnicos especializados na área de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), com experiência e um conhecimento aprofundado da legislação em vigor, nomeadamente, o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro) e o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). No âmbito da SCIE, a Previne fornece os seguintes serviços:
Elaboração de Medidas de Autoproteção
As Medidas de Autoproteção (MAP) consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais:
- Garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto;
- Garantir uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Na perspetiva legal, as medidas de segurança contra incêndio num edifício, recinto ou instalação industrial visam assegurar os seguintes objetivos:
- Reduzir os riscos de eclosão de incêndios;
- Limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão;
- Promover a evacuação dos ocupantes de forma rápida e segura;
- Facilitar a intervenção dos bombeiros, em segurança.
Elaboração de Plantas de Emergência
Elaboração de plantas de emergência, que de um modo simplificado, representam a arquitetura das instalações, a localização do observador e a localização de um conjunto de elementos relacionados com a segurança contra incêndio, tais como a localização das vias de evacuação e os meios de combate a incêndio (extintores, bocas de incêndio, entre outros).
Apoio na realização de exercícios de simulação (simulacros)
Vulgarmente designados por “simulacros”, estes exercícios são um complemento imprescindível às ações de formação de segurança contra incêndio. Estes exercícios devem realizar-se com uma periocidade e incidência dependentes dos riscos relacionados com a tipologia do edifício, estabelecimento ou instalação e de outras características da atividade da entidade.
Estudos de sinalização de segurança contra incêndio e de emergência
De forma a assegurar uma evacuação em segurança e uma fácil identificação dos meios de combate a incêndio, a Previne elabora estudos de sinalização obedecendo à legislação nacional, designadamente ao Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto e à Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de dezembro.