Segurança na Utilização de Empilhadores

Enquadramento

De acordo com a legislação em vigor, “Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente actividade.“. Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro

Com este curso pretende-se dar cumprimento:

Destinatários

A ação de formação destina-se a todos os trabalhadores que manobram empilhadores.

Objetivos

No final da ação os formandos deverão ser capazes de:

  • Conhecer os órgãos a verificar previamente ao trabalho, consultando o manual do fabricante
  • Identificar as medidas de prevenção e de proteção no trabalho com máquinas e de equipamentos de trabalho
  • Operar os empilhadores de acordo com a legislação e regras de segurança em vigor

Conteúdos programáticos

Conceitos de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
  • Identificação de perigos
  • Análise de riscos
Enquadramento legal da Segurança na Utilização de Máquinas e Equipamentos de Trabalho
  • Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
  • Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho
Identificação e classificação das máquinas e equipamentos de trabalho
Procedimentos de segurança na utilização empilhadores
  • Verificação do empilhador, de acordo com as indicações do fabricante
  • Regras na operação
  • Controlo dos riscos

Duração

8 horas

Metodologias de formação

A ação de formação incluirá uma componente teórica, em sala, e uma componente prática, com utilização de empilhador.

Serão utilizados os métodos expositivo, demonstrativo, interrogativo e ativo em alternância, com recurso a técnicas pedagógicas como o trabalho individual, debate em grupo, estudos de caso, demonstrações e simulações, acompanhadas da apresentação de ilustrações e exemplos.

Certificação

Serão emitidos Certificados de Formação Profissional de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, através da plataforma SIGO, aos formandos que obtiverem aproveitamento nos critérios de avaliação definidos e estejam presentes na duração total do curso.

Datas de realização

Intraempresa
Sob consulta

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