Diretiva ATEX

Enquadramento

O trabalho em áreas classificadas ATEX é uma atividade que apresenta riscos especiais para o trabalhador.

De acordo com as Leis n.º 7/2009, de 12 Fevereiro e n.º 102/2009, de 10 de Setembro, com as respetivas alterações, o empregador é responsável por fornecer a formação necessária ao desenvolvimento das atividades em condições de segurança e de saúde.

Destinatários

A ação de formação destina-se a trabalhadores que realizam trabalhos em locais com risco de formação de atmosferas explosivas.

Objetivos

No final da ação os formandos deverão ser capazes de:

  • Conhecer os requisitos legais aplicáveis aos trabalhos em áreas classificadas ATEX
  • Saber como se formam atmosferas explosivas
  • Identificar locais onde existe perigo de formação de atmosferas explosivas
  • Adotar medidas de prevenção e proteção contra atmosferas explosivas
  • Identificar a marcação de um equipamento a usar numa área classificada como ATEX

Conteúdos programáticos

Fundamentos de risco de explosão
  • Explosão
  • Atmosferas explosivas
  • Tipos de explosões
  • Efeitos das explosões
  • Gestão de riscos de explosões
Enquadramento Legal
  • Decreto Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro
Classificação de áreas perigosas
Avaliação de riscos
Medidas de prevenção
  • Sinalização
  • Prevenção da formação de atmosferas explosivas
    • Disposições especiais para a seleção de equipamentos e sistemas de proteção
  • Prevenção das fontes de ignição
    • Aparelhos e Sistemas de proteção para uso em em atmosferas potencialmente explosivas
    • Coordenação das atividadades
    • Medidas organizativas
  • Proteção contra os efeitos das explosões
    • Medidas de Primeira Intervenção

Duração

4 horas

Metodologias de formação

Durante o curso serão utilizados os métodos expositivo e ativo, em alternância, com recurso a técnicas pedagógicas como a realização de questões orais, o trabalho individual, os debates em grupo e a apresentação de casos de estudo, acompanhadas com a apresentação de exemplos, ilustrações e vídeos.

Certificação

Serão emitidos Certificados de Formação Profissional de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, através da plataforma SIGO, aos formandos que obtiverem aproveitamento nos critérios de avaliação definidos e estejam presentes na duração total do curso.

Datas de realização

Interempresa
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Intraempresa
Sob consulta

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