Diretiva SEVESO
Enquadramento
De acordo com a legislação em vigor, o empregador deve prevenir a exposição dos trabalhadores a riscos no local de trabalho, implementando medidas preventivas e corretivas, coletivas e individuais, adequadas para controlo dos riscos, e promovendo a adoção dos procedimentos de segurança por parte dos trabalhadores durante a realização das suas tarefas.
Com este curso pretende-se dar cumprimento à Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro e à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e respetivas alterações, no que concerne à responsabilidade do empregador de promover formação no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.
Destinatários
A ação de formação destina-se a todos os trabalhadores que realizem atividades dentro de instalações industriais em que se utilizem ou produzam substâncias perigosas cuja libertação possa originar acidentes graves para o homem e/ou meio ambiente.
Objetivos
No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
- Compreender a aplicabilidade do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves
- Adotar comportamentos preventivos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas
- Aplicar medidas que limitem as consequências para o homem e para o meio ambiente de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas
Conteúdos programáticos
Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto
Entidades envolvidas
- APA
- ANPC
- IGAMAOT
Exemplos de Acidentes industriais graves e causas subjacentes
Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves
- Planeamento
- Definição de objetivos
- Identificação e avaliação dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias
- Política de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosa
- Planeamento de emergências
Duração
4 horas
Metodologias de formação
Durante o curso serão utilizados os métodos expositivo e ativo, em alternância, com recurso a técnicas pedagógicas como a realização de questões orais, o debate em grupo e a apresentação de casos de estudo, acompanhadas da apresentação de exemplos, ilustrações e vídeos.
Certificação
Serão emitidos Certificados de Formação Profissional de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, através da plataforma SIGO, aos formandos que obtiverem aproveitamento nos critérios de avaliação definidos e estejam presentes na duração total do curso.
Datas de realização
Interempresa
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Intraempresa
Sob consulta
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